Salão do Mar

1- REALIZAÇÃO

O 7º Salão do Mar será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura Casa Porto das Artes Plásticas / Prefeitura Municipal de Vitória - SEMC-AP/PMV, no período de 28 de abril até 21 de julho de 2006.

2 - INSCRIÇÃO

2.1 - Serão aceitas inscrições em todos os campos das artes visuais.
2.2 - As inscrições serão realizadas no período de 12/12/2005 a 17/02/2006. Poderão inscrever-se artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil. As obras deverão ter como tema o mar e serem, obrigatoriamente, de cunho contemporâneo.


2.3 - A inscrição será feita em ficha própria (fotocopiada ou impressa). A ficha de inscrição e o regulamento poderão ser retirados, no horário de 10h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Casa Porto das Artes Plásticas Praça Manoel Silvino Monjardim, 66, Centro, CEP 29010-520, Vitória/ES ou no site da PMV. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (27) 3381-6958, no site: http://www.vitoria.es.gov.br
e pelo endereço de e-mail casaportosemc@yahoo.com.br.


2.4 - No ato da inscrição, deverão ser entregues:


2.4.1 - Ficha de inscrição, devidamente preenchida, datilografada ou em letra de forma legível e assinada pelo próprio artista ou sob procuração lavrada em cartório.


2.4.2 - 01 (uma) fotografia do artista (tamanho 3x4).
2.4.3 - Dossiê com formato máximo de 21x33cm, contendo: currículo sucinto, 05 (cinco) fotografias ou fotocópias coloridas (recomendamos 18x24cm) de obras recentes do artista, fotos ou fotocópias (imagens ou projetos) com memorial descritivo (máximo de 10 linhas) de cada uma das obras inscritas.
2.4.4 - Todas as imagens deverão conter: nome do artista, título, dimensões do trabalho em centímetros (na seguinte ordem: altura, largura, profundidade), material e ano de execução.


2.4.5 - Só serão aceitas inscrições de obras inéditas e produzidas a partir de 2005. Projetos, fitas de vídeo, CD/DVD e maquetes somente serão aceitos para inscrições nas modalidades de Instalação, Vídeo-arte, Vídeo-instalação ou Performance. Não serão aceitos slides.


2.4.6 - Nas modalidades de Instalação, Performance, Vídeo-arte e Vídeo-instalação, o artista poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos. Nas demais, deverão ser inscritas obrigatoriamente 03 (três) obras, cabendo à Comissão de Seleção determinar qual ou quais delas participarão da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
2.4.7 - Na modalidade Instalação, o dossiê deverá conter: maquete, especificações técnicas, detalhamento da montagem e demais informações dos itens 2.4.1, 2.4.3 e 2.4.4.


2.4.8 - Na modalidade Performance, o dossiê deverá conter: especificações técnicas da apresentação, uma fita de vídeo VHS ou arquivo em mídia digital da obra proposta e demais informações dos itens 2.4.1, 2.4.3 e 2.4.4. Os selecionados nessa modalidade arcarão com todas as despesas e deverão, obrigatoriamente, apresentar o trabalho ao vivo na abertura do Salão. O artista definirá, junto com a Comissão Organizadora, as 02 (duas) apresentações posteriores durante o período de funcionamento do Salão. No transcurso do evento, o registro do trabalho poderá ser apresentado em vídeo, devendo o artista colocar à disposição da equipe organizadora no mínimo 02 (duas) cópias em VHS.


2.4.9 - Nas modalidades Vídeo-arte e Vídeo-instalação, o dossiê deverá conter: maquete - no caso de vídeo-instalação - especificações técnicas e detalhamento da montagem, uma fita de vídeo VHS ou arquivo em mídia digital da obra proposta e demais informações dos itens 2.4.1, 2.4.3 e 2.4.4.


2.5 - O artista selecionado para qualquer modalidade - com exceção de Performance - deverá entregar ou montar o trabalho entre os dias 03 a 08 de abril e fornecer todo o material necessário para a montagem (no caso de Instalação, Vídeo-arte e Vídeo-instalação). As demais obras deverão vir obrigatoriamente etiquetadas no verso ou em local não visível, prontas para fixação ou exposição.


2.6 - Os Vídeos deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e serem repetidos até o final da fita. Caso seja selecionado, o artista enviará no mínimo 02 (duas) cópias em VHS do trabalho para apresentação (em looping). Vídeos de Performances deverão ter, editados, a duração máxima de 15 (quinze) minutos.


2.7 - Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 17 de fevereiro de 2006.
2.8 - Cada artista terá direito a apenas uma inscrição individual. Ele poderá participar também de um trabalho coletivo, mas não como responsável pelo grupo.


2.9 - Na obra de autoria coletiva deverão constar o nome do grupo e de seus integrantes, sendo que um responsável assinará a ficha de inscrição e passará a ser o representante dos demais.
2.10 - No caso de seleção, as imagens enviadas pelo artista poderão ser reproduzidas em material de divulgação.
2.11 - Não serão aceitas obras realizadas com materiais que prejudiquem a apresentação de outros artistas ou comprometam a integridade física do local e do público em geral.


2.12 - No caso de obras efêmeras, o artista deverá providenciar documentação fotográfica ou em vídeo. O material ficará como registro no acervo da Casa Porto das Artes Plásticas - SEMC-AP/PMV.


2.13 - Caberá exclusivamente às Comissões de Organização e Seleção o conceito de montagem do Salão. Obras que excederem as especificações indicadas no item 2.14 serão analisadas pelas Comissões citadas, podendo ou não ser aceitas, considerando-se as condições técnicas disponíveis.
2.14 - As medidas indicadas para a apresentação dos trabalhos são as seguintes: Obras bidimensionais - 4.00m de altura x 3.00m de largura; Obras tridimensionais - 4.00m altura, 2.00m de largura e 2.00m de profundidade, para cada obra; Instalação e Vídeo-instalação - 6.00m² de área com 4.00m de altura.

3 - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

3.1 - A Seleção será realizada nos dias 03 e 04 de março de 2006. O resultado será afixado na Casa Porto das Artes Plásticas, na Secretaria Municipal de Cultura, comunicado por correspondência, e-mail ou telefone aos selecionados e divulgado por meio do site da Prefeitura Municipal de Vitória, no dia 06 de março de 2006.


3.2 - A premiação será realizada por uma Comissão composta por número ímpar de jurados. Na oportunidade, será lavrada a ata da sessão, em que estarão fundamentados os critérios adotados.
3.3 - O 7º Salão do Mar conferirá 03 (três) prêmios aquisição, cada um no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e 01 (um) prêmio de aquisição de Júri Popular, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).


3.4 - Todos os artistas selecionados receberão um Prêmio de Participação, cada um no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagos até a data do encerramento do 7° Salão do Mar.
3.5 - A critério da Comissão de Premiação, poderão ser conferidas Menções Honrosas, sem que estas impliquem o pagamento de qualquer valor pecuniário.
3.6 - Todos os artistas selecionados receberão certificados de participação no Salão.


3.7 - Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou a realização de modificações nas mesmas após a seleção.
3.8 - O conjunto da obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Casa Porto das Artes Plásticas, com todo o equipamento e material que a compuserem, com exceção dos equipamentos eletrônicos utilizados nas modalidades de Vídeo e Vídeo-instalação, que ficarão à disposição do artista por 05 (cinco) dias após o encerramento do Salão.
3.9 - No caso de não localização de um selecionado no prazo de 05 (cinco) dias, o mesmo será automaticamente eliminado do Salão.

4 - TRANSPORTE

4.1 - Os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).
4.2 - Os artistas terão 05 (cinco) dias, após o encerramento do Salão, para retirarem suas obras. A devolução das obras dos artistas não residentes em Vitória será realizada por frete a cobrar. Caso o artista tenha transportadora de sua preferência, deverá informar ao Salão no ato da inscrição e entrar em contato com a empresa para a retirada dos trabalhos na data prevista.


4.3 - As obras selecionadas deverão ser entregues entre os dias 03 a 08 de abril de 2006. Recomenda-se que as obras sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), com instruções para a reembalagem anexadas, pois sua devolução será feita com o reaproveitamento das mesmas.


4.4 - A Casa Porto das Artes Plásticas está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros. Recomenda-se que o artista faça seguro de suas obras.
4.5 - A não observância do prazo definido no item 4.2 autoriza a SEMC-AP/PMV a dar às obras não retiradas a destinação que lhe convier.

5 - MONTAGEM

5.1 - As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 7° Salão do Mar, com exceção das obras não convencionais, cujos trabalhos de montagem, operacionalização, preservação, manutenção e desmontagem são de inteira responsabilidade do artista. As mesmas devem estar prontas, no local designado, até o dia 08 de abril de 2006.


5.2 - Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 horas pelo autor e que impeçam o funcionamento normal do trabalho, a obra será retirada da mostra.
5.3 - Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo a manutenção de sua total responsabilidade.
5.4 - Desenhos e gravuras, ou quaisquer trabalhos que tenham como suporte o papel, deverão ser entregues devidamente montados para exposição, sob pena de a SEMC-AP/PMV não se responsabilizar pela sua integridade.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - É vedada aos membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Premiação a inscrição no Salão.
6.2 - A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.


6.3 - O ato da inscrição implica a automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.
6.4 - As imagens das obras selecionadas poderão ser usadas pela SEMC-AP/PMV para a divulgação do 7° Salão do Mar em toda a mídia. A cessão de direitos autorais incidirá sobre todas as obras premiadas que integrarão o acervo da SEMC-AP/PMV.


6.5 - A SEMC-AP/PMV não é responsável por eventuais avarias nas obras, seja no transporte ou na montagem, especialmente naquelas feitas com materiais frágeis ou eletrônicos.
6.6 - O material de inscrição dos artistas (currículo, fotografias, fitas de vídeo, memorial descritivo) não será devolvido, passando a pertencer ao banco de dados da SEMC-AP/PMV.
6.7 - Não caberá recurso das decisões das Comissões de Organização, de Seleção e de Premiação.
6.8 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas Comissões de Organização, de Seleção e de Premiação.

7 - INFORMAÇÕES GERAIS

7.1 - O material de inscrição do 7 º Salão do Mar deverá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio para: CASA PORTO DAS ARTES PLÁSTICAS, Praça Manoel Silvino Monjardim, 66, Centro, CEP 29010-520 - Vitória / ES.
7.2 - Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (27) 3381-6958, no site http://www.vitoria.es.gov.br
e pelo endereço de e-mail casaportosemc@yahoo.com.br .
7.3 - Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 18h.
7.4 - Dados complementares para emissão de Nota Fiscal Avulsa: CNPJ 27.142.056/0001-26.
Inscrição estadual: Isento.

8- CRONOGRAMA

8.1 - Inscrição - 12/12/2005 a 17/02/ 2006.
8.2 - Seleção - 03 e 04/03/2006.
8.3 - Comunicação aos selecionados 06, 07 e 08 /03/2006.
8.4 - Entrega e montagem das obras - 03 a 08/04/2006.
8.5 - Abertura - 28/04/2006.
8.6 - Divulgação da premiação - 28/04/ 2006.
8.7 - Encerramento - 21/ 07/2006.
8.8 - Retirada das obras - 22 a 26/07/2006.


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