Avanço do desmatamento

t2006 para os signhineses

Com base no conteúdo deste relatório, pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que a situação da BAP, e, por conseguinte do Pantanal, é crítica e preocupante.

O impacto imediato da supressão da vegetação original da Bacia do Alto Paraguai é a perda de biodiversidade, pois recursos como abrigo, alimento e locais de reprodução oferecidos pelas florestas e demais tipos de vegetação às espécies animais não estarão mais disponíveis.

Como exemplo bastante ilustrativo pode ser citada a arara-azul, espécie ameaçada globalmente, que depende de uma espécie de árvore de grande porte, o manduvi (Sterculia apetala), como abrigo e local de reprodução. Apesar de todos os esforços de conservação empreendidos na região do Pantanal, sem disponibilidade desta árvore a arara-azul está fadada a desaparecer da natureza.

A supressão da vegetação original também faz com que os solos fiquem mais suscetíveis à degradação, tanto pela lixiviação de nutrientes como pela alteração de suas características físicas.

Os processos erosivos que invariavelmente ocorrem às margens dos rios quando da retirada da cobertura vegetal, põem em risco locais de abrigo e reprodução de ariranhas – animal globalmente ameaçado de extinção – e de uma centena de aves aquáticas que dependem diretamente das matas e dos recursos alimentares oferecidos pelos rios, como peixes e invertebrados aquáticos.

Os rios assoreados pela erosão não comportam mais populações suficientes de presas para dar continuidade às cadeias alimentares que envolvem a fauna da região.

Os processos hidrológicos comprometidos devido à retirada da cobertura vegetal comprometerão os ciclos de cheia e seca, em grande parte responsáveis por toda a riqueza biológica da região. Os corpos d’água anualmente formados ou alimentados pelas cheias são essenciais para a sobrevivência de espécies globalmente ameaçadas, como por exemplo, o cervo-do-pantanal, cujo hábitat preferido são os brejos.

As gramíneas nativas estão sendo sistematicamente substituídas por pastagens mais produtivas para o gado, na sua maioria formadas por capins de origem africana. Inúmeras espécies de aves, incluindo as migratórias, dependem diretamente dessas áreas abertas com vegetação natural para manter seus ciclos de vida. A substituição pode comprometer substancialmente essas relações.

A Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (SEMA/MS) e o próprio IBAMA admitem limitações de estrutura e pessoal para fiscalizar as ações.

E, ainda, se por um lado o Ministério do Meio Ambiente - MMA (MMA, 2002) trabalha para que o percentual de áreas protegidas no Pantanal e Cerrado aumente (hoje as unidades de conservação representam 2,9% da área original da BAP e apenas 1,6% da planície), o Ministério da Agricultura trabalha com uma perspectiva de utilização de aproximadamente 100 milhões de hectares adicionais para a expansão da agricultura, o que certamente vai acelerar o processo de desmatamento na BAP e no Pantanal.

Recomendações

O Pantanal é definido na Constituição Brasileira como Patrimônio Nacional e, como tal, sua conservação deve ser assegurada pelos governos federal, estadual e municipal, por meio de políticas públicas adequadas e específicas a este ambiente.

A situação mostrada neste relatório evidencia que as políticas públicas adotadas para a região da BAP, incluindo em especial a planície pantaneira, estão aquém das reais necessidades de conservação e uso sustentável do patrimônio natural, somadas a uma aparente inoperância do poder público em fazer cumprir a regulamentação já existente que normatiza o uso da terra na região. Com base nisso, recomenda-se:

1 – um alinhamento das ações das diferentes esferas do poder público (municipal, estadual e federal) no sentido de definir políticas públicas, regulamentações e ações que considerem a fragilidade ecológica do Pantanal e seu entorno, entendendo toda esta área como um conjunto de paisagens interdependentes e que necessitam de uma atenção diferenciada.

Experiências recentes de ocupação em outras regiões do país, e até mesmo na região pantaneira, mostram que os custos para recuperar áreas degradadas são substancialmente maiores do que aqueles necessários para a adoção de medidas preventivas;

2 – uma revisão da legislação vigente referente às áreas de proteção permanente e reservas legais para a região da BAP, considerando que as especificidades da região demandam uma legislação devidamente adequada e que leve em consideração os ritmos hidrológicos e biológicos da área, especialmente da planície pantaneira.

Com o objetivo de propor critérios legais adaptados à realidade do Pantanal, este ponto já foi levantado em setembro de 2005, quando da realização em Cuiabá do Workshop Bases Técnico-Científicas para uma Política de Áreas Úmidas para o Pantanal, promovido pelo Centro de Pesquisas do Pantanal (CPP), e organizado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e pela EMBRAPA Pantanal (anexo);

3 - a criação de sítios RAMSAR na região do Pantanal brasileiro, dando o devido reconhecimento à região em função de suas características intrínsecas, especialmente se considerado que constitui a maior planície inundável do mundo e abriga várias espécies ameaçadas de extinção em nível global e nacional;

4 – uma integração nas políticas de conservação e uso dos recursos naturais entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, adequando as legislações e promovendo esforços conjuntos de licenciamento, fiscalização e proteção na área da BAP. Ainda dentro deste ponto, a integração multinacional com os demais países relacionados à região, em especial Bolívia e Paraguai, é importante para o desenho de uma estratégia comum de conservação e desenvolvimento sustentável;

5 - a implantação de um sistema de unidades de conservação que seja representativo em termos das principais paisagens da região, com vistas a conservar no mínimo 10% da região e complementar os esforços da sociedade civil na criação de unidades de conservação privadas na região.

Essa estratégia deve necessariamente passar pela criação de um mosaico de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável, estas complementando aquelas no sentido de garantir áreas núcleo onde a manutenção das populações naturais das espécies da fauna e da flora esteja garantida. Neste sentido, garantir que as unidades de conservação já criadas sejam imediatamente implantadas e devidamente manejadas é uma ação prioritária;

6 - a criação e manutenção de um fundo para a conservação do Pantanal e da BAP, que possa ser revertido para a implantação e manejo das UCs, para a manutenção das atividades tradicionais e de baixo impacto (pecuária extensiva, p. ex.) e para a regulamentação do turismo ecológico. Entre outras ações recomenda-se também o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano da Bacia do Alto Paraguai (PCBAP, 1997);

7 – um maior esforço do poder público no licenciamento e na fiscalização de empreendimentos que provoquem impactos sobre a região da BAP, verificando com profundidade e com base em critérios técnicos, sociais, econômicos e principalmente ambientais, a real necessidade de instalação e operação de tais empreendimentos;

8 – um amplo programa de restauração ambiental nas áreas já degradadas e que estejam em discordância com a legislação vigente, atribuindo aos responsáveis pela degradação o ônus de custear este processo e envolvendo os diferentes setores da sociedade civil no apoio técnico para a realização destas ações.

 

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eNT . Revista Eletrônica Nádia Timm . 2006