6 parchinesesxztzA cada 15 segundos uma brasileira é espancada

A Lei Maria da Penha ajuda a diminuir essa estatística e é considerada um avanço a ser comemorado no Dia Internacional da Mulher (08/03)

A cultura popular prega que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, mas essa é a premissa básica de uma sociedade que esconde a violência doméstica.

Segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher – UNIFEM -, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil e, em cada dez mulheres, sete são vítimas de seus companheiros.

“Para tentar mudar essa realidade, muitas medidas têm sido adotadas a longo de anos. Mas nenhuma delas, entretanto, foi recebida com tamanho otimismo como o que vem sendo depositado na Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha”, afirma o advogado Rafael Nogueira da Gama, especialista em Direito de Família. 

Até o início do vigor da Lei, em 22 de setembro de 2006, não havia legislação específica a respeito da violência doméstica nem um suporte especial para ajudar as vítimas desse crime.

Agora, com a mudança, todo o processo – da denúncia à punição – se torna mais ágil e eficaz, pois afasta a mulher do seu agressor, determina penas mais rígidas e oferece à vítima um abrigo enquanto ela está longe de casa.

Além disso, a lei prevê medidas que impedem que a vítima sofra represálias por causa da denúncia ou seja induzida a retirar a queixa.

A primeira é que é proibido que a mulher entregue pessoalmente a intimação ao seu agressor. Antes, isso era uma rotina cruel a que as vítimas tinham que se submeter.

E a segunda é que ela não pode mais retirar a queixa na delegacia, e sim, apenas na frente do juiz.

Juizados especiais

Outra modificação importante trazida pela Lei Maria da Penha é a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, que na prática serão mais ágeis que os existentes hoje.

Eles ampliam os poderes do juiz, permitindo que ele determine as medidas necessárias para manter a integridade física e moral das vítimas e seus filhos.

Os novos Juizados evitam, por exemplo, que a mulher tenha que ir, após fazer a denúncia, a uma Vara de Família para entrar com os processos de divórcio, pensão e guarda de filhos.

O novo modelo resolve todas as questões pertinentes em um único local e com um único juiz.

Por enquanto, apenas Cuiabá (MT) e algumas cidades de Santa Catarina conta com um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar.

Os demais Estados aguardam lei complementar para a criação do órgão.

"A abertura desses Juizados é o primeiro passo para que a lei tenha a eficiência esperada, já que é o principal avanço no sistema", frisa Dr. Rafael Nogueira da Gama.

“Mas para que a justiça seja feita é necessário que as vítimas confiem no Poder Judiciário, procurem seus direitos e oficializem as denúncias, pois a Justiça, embora bem intencionada, não pode andar sozinha”.

 

Avanços da Lei

As principais mudanças que a Lei Maria da Penha prevê são:

  • ·        Define as formas de violência contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • ·        Retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar os casos e atribui aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar.
  • ·        Proíbe penas pecuniárias como doação de cestas básicas e pagamento de multas.
  • ·        A mulher só poderá desistir da denúncia perante o juiz.
  • ·        É vedada a entrega da intimação ao agressor pela vítima.
  • ·        Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
  • ·        A vítima será notificada de todo o andamento do processo, inclusive do ingresso e da saída do agressor da prisão.
  • ·        A pena passa a variar de três meses a três anos, contra a pena máxima de um ano da legislação anterior.
  • ·        Permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
  • ·        Determina que a violência contra a mulher independe da orientação sexual, podendo ocorrer inclusive em relacionamentos homossexuais.

Para denunciar:

Delegacia da Mulher de Curitiba

Rua Carlos Cavalcanti, 480 – Centro

(41) 3223-5323

 

Currículo resumido

Dr. Rafael Nogueira da Gama é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especializado em Direito Processual Civil e Direito do Seguro, pela Universidade Federal do Paraná. O advogado é membro do Instituto de Direito de Família e atua em Curitiba no escritório Geraldo Nogueira da Gama Advocacia e Consultoria.

 

Fonte: Expressa Comunicação
(41) 3233-4032/3029-4038

Melina Pockrandt ou Kristiane Rothxfstein

 

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