6 parchinesesxztzA cada 15 segundos uma brasileira é espancada A Lei Maria da Penha ajuda a diminuir essa estatística e é considerada um avanço a ser comemorado no Dia Internacional da Mulher (08/03) A cultura popular prega que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, mas essa é a premissa básica de uma sociedade que esconde a violência doméstica. Segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher – UNIFEM -, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil e, em cada dez mulheres, sete são vítimas de seus companheiros. “Para tentar mudar essa realidade, muitas medidas têm sido adotadas a longo de anos. Mas nenhuma delas, entretanto, foi recebida com tamanho otimismo como o que vem sendo depositado na Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha”, afirma o advogado Rafael Nogueira da Gama, especialista em Direito de Família. Até o início do vigor da Lei, em 22 de setembro de 2006, não havia legislação específica a respeito da violência doméstica nem um suporte especial para ajudar as vítimas desse crime. Agora, com a mudança, todo o processo – da denúncia à punição – se torna mais ágil e eficaz, pois afasta a mulher do seu agressor, determina penas mais rígidas e oferece à vítima um abrigo enquanto ela está longe de casa. Além disso, a lei prevê medidas que impedem que a vítima sofra represálias por causa da denúncia ou seja induzida a retirar a queixa. A primeira é que é proibido que a mulher entregue pessoalmente a intimação ao seu agressor. Antes, isso era uma rotina cruel a que as vítimas tinham que se submeter. E a segunda é que ela não pode mais retirar a queixa na delegacia, e sim, apenas na frente do juiz. Juizados especiais Outra modificação importante trazida pela Lei Maria da Penha é a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, que na prática serão mais ágeis que os existentes hoje. Eles ampliam os poderes do juiz, permitindo que ele determine as medidas necessárias para manter a integridade física e moral das vítimas e seus filhos. Os novos Juizados evitam, por exemplo, que a mulher tenha que ir, após fazer a denúncia, a uma Vara de Família para entrar com os processos de divórcio, pensão e guarda de filhos. O novo modelo resolve todas as questões pertinentes em um único local e com um único juiz. Por enquanto, apenas Cuiabá (MT) e algumas cidades de Santa Catarina conta com um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar. Os demais Estados aguardam lei complementar para a criação do órgão. "A abertura desses Juizados é o primeiro passo para que a lei tenha a eficiência esperada, já que é o principal avanço no sistema", frisa Dr. Rafael Nogueira da Gama. “Mas para que a justiça seja feita é necessário que as vítimas confiem no Poder Judiciário, procurem seus direitos e oficializem as denúncias, pois a Justiça, embora bem intencionada, não pode andar sozinha”.
Avanços da Lei As principais mudanças que a Lei Maria da Penha prevê são:
Para denunciar: Delegacia da Mulher de Curitiba Rua Carlos Cavalcanti, 480 – Centro (41) 3223-5323
Currículo resumido Dr. Rafael Nogueira da Gama é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especializado em Direito Processual Civil e Direito do Seguro, pela Universidade Federal do Paraná. O advogado é membro do Instituto de Direito de Família e atua em Curitiba no escritório Geraldo Nogueira da Gama Advocacia e Consultoria.
Fonte: Expressa Comunicação Melina Pockrandt ou Kristiane Rothxfstein
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