EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 1,

DE 5 DE JANEIRO DE 2006

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

PROGRAMA COPA DA CULTURA / PRÊMIO BRASIL NA ALEMANHA 2006
DIVERSIDADE E IDENTIDADE / SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS

O Ministério da Cultura, através da Secretaria de Políticas Culturais, torna público o presente Edital e convoca artistas, grupos e produtores culturais brasileiros legalmente constituídos a inscrever projetos no processo de seleção do Prêmio Brasil na Alemanha 2006 - Diversidade e Identidade, que se inscreve no Programa Copa da Cultura, uma iniciativa de intercâmbio cultural entre Brasil e Alemanha com atividades ao longo de 2006, ano da Copa do Mundo de Futebol.

1 - INFORMAÇÕES GERAIS
O presente Edital visa a selecionar projetos culturais e artísticos nos segmentos de Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Cultura Popular, Design, Literatura, Festas, Internet e Patrimônio Histórico Material e Imaterial, incluindo shows, debates, mostras, festivais, espetáculos, exibições, exposições e publicações, entre outras expressões artísticas e culturais, a serem apresentados na Alemanha, ao longo do ano de 2006.

1.1 OBJETIVO E DIRETRIZES
O objetivo deste Edital e do Programa Copa da Cultura é promover a difusão da cultura brasileira na Alemanha e na Europa, com ênfase na qualidade, na diversidade e no potencial de exportação, aproveitando a Copa do Mundo. Suas diretrizes são: ampliar o mercado internacional para os produtos culturais e artistas brasileiros; fortalecer a marca Brasil e afirmar uma imagem plural e positiva do país, impactando o turismo e outras atividades econômicas; diversificar a percepção do Brasil, da sociedade e da cultura brasileira no exterior, indo além dos estereótipos; e intensificar as relações comerciais, políticas e culturais entre Brasil e Alemanha.

1.2 PÚBLICO ALVO
Podem se inscrever pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência permanente no Brasil) que comprovadamente já realizaram trabalhos culturais; e pessoas jurídicas de natureza cultural sediadas no Brasil ou na Alemanha, desde que constituídas em sua maioria por brasileiros natos ou naturalizados, e devotadas à difusão da cultura brasileira.

1.3 PROJETOS E PRÊMIOS
Serão recebidos e avaliados projetos culturais que se inscrevam nos segmentos mencionados na introdução deste artigo, que realizem o objetivo e as diretrizes descritos no parágrafo 1.1 acima e se enquadrem em uma das categorias abaixo:

A) Continuidade de projetos de cultura brasileira já realizados previamente na Alemanha;
B) Realização na Alemanha de projetos culturais já apresentados no Brasil;
C) Demais projetos a serem realizados na Alemanha em 2006.

Os projetos selecionados farão juz a dois tipos de prêmio:

1- Prêmio em dinheiro, para cobrir parte dos custos previstos (o valor não poderá ser superior a 50%, nem inferior a 25% do custo total informado)
2 - Inclusão na Programação Oficial do Programa Copa da Cultura e menção nos materiais de divulgação, como programa s e catálogos
Os projetos inscritos nas categorias A e B podem aspirar ao prêmio em dinheiro e/ou à inclusão na Programação Oficial, de acordo com opção a ser feita no ato da inscrição; os projetos inscritos na categoria C podem aspirar apenas à inclusão na Programação Oficial. No ato da inscrição, o proponente deverá indicar em qual categoria seu projeto concorre, indicando ainda a que tipo de prêmio aspira. No caso das categorias A e B, os projetos inscritos não podem ser inéditos, devendo a sua realização prévia em território nacional ser comprovada no ato de inscrição, através da apresentação de matérias de mídia impressa, eletrônica ou digital, ou do envio de fotografias, vídeos ou relatos pormenorizados.

1.4 CRONOGRAMA
Período de inscrições: 11/01/ a 24/02/2006
Publicação do resultado: 27/03//2006

1.5 RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o apoio em dinheiro, oriundos do Orçamento do Ministério da Cultura, serão repassados aos proponentes dos projetos selecionados sob a forma de prêmio, até um total de R$ 1,5 milhão.

2 - INSCRIÇÃO

2.1 ENDEREÇO
O proponente deverá encaminhar o formulário de inscrição preenchido, com o termo de responsabilidade devidamente assinado, e a documentação exigida, até 24 de fevereiro de 2006, impreterivelmente, considerando a data de postagem.

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
EDITAL nº 001/2006
Caixa Postal 9731 - Brasília/DF
CEP 70.040-976

2.2 FORMULÁRIO
O formulário de inscrição encontra-se disponível no site do Programa Copa da Cultura (www.copadacultura.gov.br).

2.3 DOCUMENTOS EXIGIDOS

2.3.1 Do projeto:
Apresentação, contendo Descrição, Equipe, Objetivo, Justificativa, Adequação ao Programa Copa da Cultura, Público-Alvo, Alcance Estimado e Orçamento Detalhado;
Plano de viabilização financeira, destacando estratégia de captação, recursos já existentes e possíveis fontes complementares de recursos;
Descrição detalhada de como serão usados os recursos do prêmio, se for o caso;
Cartas de apoio de eventuais parceiros alemães;
Confirmação da reserva de espaço para a realização do projeto
Comprovação da realização prévia do projeto no Brasil, nas categorias A e B

2.3.2 Do proponente:

2.3.2.1 Pessoa física:
Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
Duas cartas de recomendação versando sobre o trabalho e as qualificações profissionais do proponente, firmadas por profissionais
da sua área de atuação, com identificação dos signatários: nome completo, indicação do número da carteira de identidade e CPF, profissão e instituição de trabalho;
Currículo, destacando as principais atividades na área de atuação, com anexos comprobatórios de formação, prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros.

2.3.2.2 Pessoa jurídica de natureza cultural:
Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e posteriores alterações;
Cópia autenticada do termo de posse do dirigente da instituição ou ata de eleição da diretoria, no caso de instituições sem fins lucrativos;
Cópia do CNPJ ou equivalente;
Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do dirigente principal;
Duas cartas de recomendação versando sobre o trabalho e as qualificações do proponente, firmadas por profissionais da sua área de atuação, com identificação dos signatários: nome completo, indicação do número da carteira de identidade e CPF, profissão e instituição de trabalho;
Currículo, destacando as principais atividades na área de atuação, com anexos comprobatórios de prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros.

2.4 OBSERVAÇÕES
Os documentos relacionados devem ser apresentados obedecendo à seqüência acima determinada. A falta de apresentação de quaisquer dos itens citados no item ou a apresentação em desacordo com o estabelecido no Edital implicará a desclassificação do proponente. Não serão aceitos formulários e/ou documentos encaminhados por fax, e-mail, incompletos ou ilegíveis. Todos os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução, com a devida identificação do tradutor (nome completo e indicação do número da carteira de identidade, CPF e instituição de trabalho). O Ministério da Cultura acusará o recebimento da documentação e informará ao proponente o número de protocolo para
acompanhamento do processo. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto. As inscrições feitas após 24 de fevereiro de 2006 serão sumariamente invalidados. A inscrição encaminhada implica a prévia e integral concordância com as normas deste Edital. O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade dos proponentes. Os projetos inscritos deverão acontecer a partir de abril de 2006.

3 - AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

3.1 COMISSÃO
A avaliação e a seleção dos trabalhos será realizada por uma Comissão de Avaliação constituída pelo Ministério da Cultura, através da Secretaria de Políticas Culturais, a quem caberá a presidência e o voto de qualidade. A decisão da Comissão será final, não cabendo recursos. Esta Comissão de Avaliação será formada por um membro do Ministério da Cultura, indicado pela Secretaria de Políticas Culturais, e por 7 especialistas nas áreas de música popular, música clássica, artes cênicas, letras, cinema, artes visuais e design, que não sejam servidores do MinC.

3.2 PROCESSO
No caso da seleção para prêmios em dinheiro, a Comissão de Avaliação determinará o número de projetos selecionados, assim como o valor do prêmio para cada um, conforme o caso, observando o valor total disponiblizado para este Edital. O prêmio em dinheiro não poderá exceder 50% do valor total do custo do projeto, nem poderá ser inferior a 25% deste valor. Serão selecionados um mínimo de 10 projetos para receberem prêmios em dinheiro, desde que a pontuação obtida por cada um supere a pontuação mínima determinada a seguir. A seleção incidirá somente sob aqueles projetos que comprovarem prévio agendamento, pauta e negociação mantidos com instituições culturais da Alemanha, de modo a oferecer garantia de realização participação no país ao longo de 2006. No relatório de trabalho do qual constará sua decisão final, a Comissão de Avaliação indicará que projetos receberão prêmios em dinheiro, com o respectivo valor; e que projetos serão incluídos na Programação Oficial do Programa Copa da Cultura. Na seleção dos projetos, a Comissão de Avaliação observará o equilíbrio na distribuição regional do apoio e o volume de demanda de cada unidade da federação e região geográfica, assim como de segmento.

3.3 CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO
Os projetos inscritos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes quesitos e respectiva pontuação:

Adequação ao objetivo estratégico e às diretrizes do Programa Copa da cultura: 0 a 10
Demonstração da qualidade técnica do objeto e do reconhecimento prévio de público e critica (do projeto e/ou do autor ou executante): 0 a 10
Demonstração da condições objetivas de realização do projeto e de sua aceitação por parceiros alemães: 0 a 10
Grau de relevância e representatividade: 0 a 10
Grau de transparência, rigor e adequação a valores de mercado na Apresentação e no Orçamento do projeto: 0 a 10

A pontuação mínima exigida para classificação será de 25 pontos, sendo arquivados os projetos com pontuação inferior. Os projetos serão classificados conforme a ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, terá preferência o projeto que, na seguinte ordem:

Seja de segmento com menor número de projetos selecionados
For oriundo de região com menor número de projetos selecionados
Apresente o menor custo total
Atinja o maior número de cidades alemãs

3.4 RESULTADO
Ministério da Cultura publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos proponentes e dos projetos selecionados pela Comissão de Avaliação, de acordo com a classificação obtida, indicando a categoria e o prêmio obtido.

4 - CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
A constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, inadimplência do proponente junto aos órgãos federais, inviabilidade da execução do projeto ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto, ensejará o cancelamento da participação do projeto selecionado no Programa Copa da Cultura.

5 - OBRIGATORIEDADES
proponente de projeto premiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no formulário de inscrição, bem como prestar contas do apoio recebido e disponibilizar material visual e informativo sobre seu projeto, autorizando a inclusão nos produtos e eventos de difusão do Programa Copa da Cultura. É obrigatória a inserção da logomarca do Programa Copa da Cultura e do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas ao projeto e nas próprias obras ou locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual do Programa Copa da Cultura, disponibilizado no site www.copadacultura.gov.br, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas. O premiado deverá promover a difusão e a disponibilização
ao público alemão e brasileiro dos conteúdos abordados no projeto, em especial através da Internet.

6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Proponente de projeto premiado deverá enviar relatório completo sobre a realização do projeto, apontando e comprovando como o recurso do prêmio foi empregado (se for o caso); e se e como o objetivo estratégico e as diretrizes do Programa Copa da Cultura foram atingidos; deverá, ainda, apresentar avaliação de impacto de público e mídia e documentação que comprove a apresentação do trabalho (fotografias, cartazes, catálogos, matérias etc.), até 30 (trinta) dias após a última data de execução. No caso de não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, o beneficiado será incluído na condição de inadimplente junto ao Ministério da Cultura e estará obrigado a restituir à União os valores despendidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, dentre outras penalidades legais relacionadas.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Apoio aos projetos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura, caracterizando a seleção como expectativa de direito dos candidatos. Será reservado o percentual de 5% dos recursos disponíveis para a seleção de projetos apresentados por pessoas portadoras de deficiência, observadas as outras condições previstas no presente Edital. Caso o número de projetos selecionados apresentados por pessoas portadoras de deficiência não atinja aquele percentual, os recursos remanescentes serão utilizados para a concessão de prêmios a outros candidatos classificados. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação. É vedado que os premiados tenham grau de parentesco com os membros da Comissão de Avaliação e/ou sejam servidores do Ministério da Cultura ou de qualquer órgão governamental reconhecido como "Parceiro Governamental" pelo Programa Copa da Cultura.

SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário


 

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