Vale-transporte:

No projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 283, cujo relator é o deputado José Pimentel do PT do Ceará esconde-se uma armadilha para o trabalhador brasileiro.

No artigo 18º, o texto - que trata da questão da concessão da Vale-Transporte - determina que o empregador custeie apenas 6% do valor gasto pelo trabalhador para o deslocamento ao trabalho.

Ou seja, exatamente o inverso do que acontece hoje: o empregado entra com 6%, e o empregador com o restante, 94%.

Para se ter uma idéia do absurdo da proposição, segundo estudos de mercado, um trabalhador gasta em média em transporte R$ 150,00 por mês.

Se ele ganha, por exemplo, R$ 500,00, desembolsa em transporte R$ 30,00, em média.

Se o projeto de Lei de Conversão da MP 283 for aprovada na íntegra, este trabalhar passará a pagar R$ 120,00 para ir ao trabalho, ou seja 4 vezes mais do que gasta hoje, ou então quase 25% de sua renda.

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras e Usuários de Vale-Transporte e de Outros Benefícios (Abravale) não só repudia esta medida por se tratar de uma espoliação de um direito, como chama atenção para a necessidade da discussão responsável, profunda e ética sobre a importância do Vale-Transporte para o trabalhador.

"Há apenas dois meses o governo teve que voltar atrás quando na MP 280 permitia o pagamento do Vale-Transporte em dinheiro, pois provou-se que essa modalidade prejudicaria tanto empregadores como empresários.

Nós da Abravale, juntamente com entidades representativas do setor, entendemos que a questão do Vale-Transporte ser fornecido em espécie está encerrada", declara André Martins, presidente da entidade.

eNT...

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eNT . Revista Eletrônica Nádia Timm . 2006