EDITAL DE EXPOSIÇÕES

A PREFEITURA DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal da Cultura, comunica aos interessados que estará recebendo de 11 a 12/01/2005, na forma da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, no Setor de Mostras e Exposições, Usina do Gasômetro, Av. Pres. João Goulart, 551, das 10 às 12h e das 14 às 17h, a documentação referente ao processo licitatório que regulamenta o concurso EDITAL DE EXPOSIÇÕES II SMC / 2004.


I - ANEXOS
- Ficha de inscrição ANEXO I;
- Declaração de não inidoneidade para contratar com o poder público ANEXO II;
- Minuta do Termo de Compromisso ANEXO III.
Obs. : Os anexos II e III serão fornecidos pela SMC por ocasião de seleção.


II - CRONOGRAMA
- Inscrições: dias 11 e 12/01/2005
- Júri de Seleção: 13/01/2005
- Resultado da Seleção: 14/01/2005
- Devolução dos trabalhos e portfólios não selecionados: 14/01/2005
Obs.: Não nos responsabilizamos por trabalhos e portfólios não retirados no prazo estipulado pelo cronograma.


III - REGULAMENTO


1. FINALIDADE
O presente regulamento destina-se a selecionar artistas que realizarão exposições individuais ou coletivas, no ano de 2005, nos espaços da Secretaria Municipal da Cultura.


2. ORGANIZAÇÃO
O concurso será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura.


3. PARTICIPAÇÃO
O presente concurso destina-se a artistas plásticos, e entidades afins.


4. INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas nos dias 11 e 12/01/2005, no Setor de Mostras e Exposições, Usina do Gasômetro, das 10 às 12h, e das 14 às 17h, na Av. Pres. João Goulart, 551, Sala 603,  Porto Alegre / RS, e, serão efetivadas, mediante a apresentação de:
- portfólio contendo currículo e 05 (cinco) fotos coloridas (mínimo 10 cm x 15 cm) das obras a serem expostas;
- 02 (duas) obras na mesma técnica acompanhadas de ficha técnica;
- projeto ou breve explanação sobre a exposição proposta;
- ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
Para instalações, o artista deverá apresentar o projeto adequado ao espaço proposto, incluindo maquete e desenho gráfico da proposta. Todas as despesas de material e montagem serão por conta do artista.


Obs.:

1) A exposição proposta pelo artista, que for julgada e selecionada, não poderá ser substituída por outra, no período de sua realização.

2) Os portfólios dos artistas selecionados serão devolvidos após a realização da exposição.

 


5. LOCAL
As obras ficarão expostas em um dos seguintes locais:
- Galeria Iberê Camargo
- 4º Andar da Usina do Gasômetro
Av. Pres. João Goulart, 551  CEP 90010-120   Porto Alegre / RS
As exposições serão realizadas conforme cronograma organizado pelo Setor de Mostras e Exposições – CAP/SMC e os períodos de realização de cada exposição serão definidos em sorteio realizado na presença de todos os artistas selecionados. EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO DE QUALQUER SELECIONADO O CRONOGRAMA  DEVERÁ SER PUBLICADO NO DOPA E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
Estão sendo oferecidos aos artistas 03 períodos de 30 dias no 4º andar da Usina do Gasômetro e 03 períodos de 30 dias na Galeria Iberê Camargo.
Poderão ser indicados pela Comissão Julgadora propostas suplentes, para ocupação de outros períodos, durante o ano de 2005, caso haja disponibilidade desta SMC.


6. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1.  Será designada uma comissão de seleção, mediante Portaria a ser publicada no DOPA, formada por profissionais do setor das artes visuais, que será responsável pela escolha das exposições propostas.
6.2. Cabe à comissão de seleção:
- selecionar as exposições que ocuparão os espaços de exposições da SMC disponíveis durante o ano  de 2005, mediante avaliação dos portfólios e trabalhos apresentados;
- recusar os projetos que não preencherem os requisitos exigidos;
- o direito de não selecionar nenhum dos projetos apresentados;
- divulgar o resultado do concurso no Diário Oficial do Município de Porto Alegre.
Parágrafo Único:  Cabe ao júri a indicação do espaço a ser utilizado pelo artista, levando em consideração as características dos trabalhos selecionados e as peculiaridades dos espaços oferecidos, tendo em vista os seguintes fatores: adequação do trabalho ao espaço e integridade física da obra.
6.3.  A comissão de seleção será soberana no que se refere à seleção.
6.4. Conforme a Lei  8666/93, Art. 9°, não poderão participar do presente concurso os integrantes da comissão de seleção e servidores da PMPA.
A Comissão de Seleção utilizará critérios de seleção esteticamente e conceitualmente compatíveis com as linguagens contemporâneas.


7. INSTALAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
7.1.  Montagem e Desmontagem
Caberá ao expositor a responsabilidade de montagem e desmontagem da exposição, dentro dos prazos previamente estipulados, com assessoria do Setor de Mostras e Exposições, que disponibilizará 01 (um) funcionário para auxiliar.
7.2. Estrutura de Montagem:
- Saguão do Centro Municipal de Cultura: 18 (dezoito) painéis de 2,00 x 1,00 m;
- 4º Andar da Usina do Gasômetro 25 metros lineares, com 2,20 metros de altura.
7.3. Material para Montagem:
- 10 cubos de ferro: 45 cm x 45 cm x 100 cm;
- 10 cubos de madeira: dimensões variadas;
- 18 molduras 80 x 80 cm, alumínio c/ vidro;
- 18 molduras 80 x 100 cm, madeira c/ vidro (exclusivo para 4º andar da Usina)
7.4. Segurança:
- As obras não serão cobertas por seguro;
- A Secretaria Municipal da Cultura não se responsabiliza por furtos ou danos que possam vir a ocorrer;


8. COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS
Será feita através do Setor de Mostras e Exposições, devendo 10% dos valores arrecadados serem revertidos ao FUNCULTURA (dotação: 1003.08482472.10212.3132.04), a ser pago através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em nome do FUNCULTURA, no Banco da Amazônia, Conta Corrente n° 202006.8, na dotação acima referida.


9. DESISTÊNCIA
Em caso de desistência o artista deverá comunicar o Setor de Mostras e Exposições, com 60 (sessenta) dias de antecedência.


10. ACEITAÇÃO
A assinatura da ficha de inscrição implica aceitação das normas estipuladas neste edital.
O artista concorrente tem o direito de solicitar revisão das decisões da Comissão de Seleção através de recurso administrativo, conforme prevê o Art. 109 - Lei 8666/93. 


11. DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos e portfólios  não selecionados serão devolvidos dia 14/01/2005, no mesmo endereço das inscrições. Após este período, o Setor de Mostras e Exposições não se responsabilizará pela segurança do material não retirado.


12. OBRIGAÇÕES
12.1. Do Setor de Mostras e Exposições:
- assessorar o artista em todos os procedimentos;
- disponibilizar os equipamentos e suportes de montagem do Setor,  conforme itens 7.2 e 7.3;
- designar um funcionário do setor para auxílio na montagem;
- impressão de 1.200 (hum mil e duzentos) convites na Gráfica do DMAE, formato postal 22 cm x 15 cm;
- fornecer papel triplex, 250 gr, para a impressão dos convites na Gráfica do DMAE;
- enviar convites às autoridades, via protocolo interno;
- promover o contato do artista expositor com o setor de imprensa da SMC;
- divulgar o concurso junto à imprensa local  através da Assessoria de Comunicação (ASSECOM).
Obs. - Caso não haja disponibilidade da Gráfica do DMAE para a impressão dos convites, tal atribuição passará a ser responsabilidade do artista.
12.2. Do Artista
- apresentar arte final do convite que deverá ser submetida à aprovação do Setor de Mostras e Assessoria de Comunicação, até 50 (cinqüenta) dias antes da data marcada para a abertura da exposição;
- entregar fotolitos do convite para impressão na Gráfica do DMAE até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a abertura da exposição;
- fornecer fotos, currículo e release para divulgação e, estar disponível para entrevistas;
- montar e desmontar a exposição nas datas determinadas pelo Setor de Mostras;
- providenciar outros equipamentos e materiais para montagem que não possam ser disponibilizados pelo Setor;
- entregar ficha técnica de todas as obras que farão parte da exposição;
- organizar e realizar o coquetel.
- realizar o envio dos convites via correio;
Obs.: No convite deverá constar o logotipo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, cuja arte será fornecida pelo Setor de Mostras e Exposições. Em caso de patrocínio, poderão constar os logotipos das entidades patrocinadoras.
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, observada a legislação vigente.
- O artista selecionado deverá apresentar por ocasião da assinatura do termo de compromisso os seguintes documentos.
- As despesas do edital correrão por conta das seguintes dotações: 1003.2038.339031 ou 1003.2042.339031 e 1003.2038.339036 ou 1003.2042.339036).
- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para julgamento das propostas, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
- Decarirá di direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração o licitante que não fizer até o 2º dia útil que anteceder o julgamento das propostas, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Se pessoa física:
- Certidão de Regularidade de Tributos Diversos, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede ou domicílio;
- Declaração de que não foi declarado inidôneo para contratar com o Poder Público, conforme modelo constante no Anexo II;
- Cópia do CPF autenticada ou acompanhada do documento original para que seja procedido cotejo;
- Cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte autenticada ou acompanhada do documento original, para que seja procedido cotejo.
Se pessoa jurídica:
- Certidão de Regularidade de Tributos Diversos, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede ou domicílio;
- Declaração de que não foi declarado inidôneo para contratar com o Poder Público, conforme modelo constante no Anexo II;
- Certidão de Regularidade de Situação expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
- Cópia do CNPJ autenticada ou acompanhada do documento original para que seja procedido o cotejo;
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, e;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
V. ESCLARECIMENTOS
Quaisquer esclarecimentos sobre o presente concurso poderão ser obtidos junto ao Setor de Mostras e Exposições da Coordenação de Artes Plásticas, Av. Pres. João Goulart, 551, Sala 603, CEP 90010-120 – Porto Alegre, pelo fone (0xx51) 3212.5979 ramal 267 ou 3286.1706, ou ainda pelo e-mail : mostras@smc.prefpoa.com.br


Porto Alegre, 10 de Novembro de 2005.
Victor Ortiz
Secretário Municipal da Cultura

 
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