REGIMENTO DE GRADUAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU

Art.1º. O presente regimento visa disciplinar, fixar diretrizes, estabelecer normas e, especialmente, regulamentar o parágrafo único do art.5º e o parágrafo único do Art.8º do Estatuto Social da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu.


CAPÍTULO PRIMEIRO

Das normas de graduação de faixa

Art.2º.As faixas reconhecidas pela CBJJ seguem a seguinte ordem:

I - Branca

II - Amarela

III - Laranja

IV - Verde

V - Azul

VI - Roxa

VII - Marrom

VIII - Preta

IX - Vermelha e preta

X - Vermelha

Parágrafo primeiro: As faixas amarela, laranja e verde são destinadas a atletas até 15 (quinze) anos de idade.

Parágrafo segundo: A faixa azul é destinada a atletas com idade de 16 (dezesseis) anos completos ou mais.

Parágrafo terceiro: A faixa preta é dividida em professor e atleta, sendo certo que somente estará apto a ministrar aulas quem for devidamente credenciado pela CBJJ, na forma do presente regimento.

Parágrafo quarto: A faixa preta é subdivida, ainda, em seis diferentes graus, que serão concedidos exclusivamente pela CBJJ, mediante o seguinte critério:

I - O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta com 18 (dezoito) anos completos;

II - O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta – professor com 21 (vinte e um) anos completos;

III - O faixa preta que for exclusivamente atleta, em plena atividade e tendo, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, disputado todos os Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu organizados pela CBJJ, poderá requerer o primeiro grau de faixa preta;

IV - Até o 3° grau será observado o mesmo critério, sendo de 36 (trinta e seis) meses o período mínimo de permanência em cada graduação;

V - O faixa preta – atleta poderá alcançar a graduação de 3º grau;

VI - O faixa preta – professor poderá alcançar a graduação de 6º grau;

VII - O faixa preta – professor poderá requerer o 4º, 5º e 6º graus, após comprovar o exercício do magistério pelo período de 5 (cinco) anos em cada grau a partir do 3° grau e que a sua academia, no mesmo lapso de tempo, tenha disputado todas as competições organizadas pela CBJJ, em território brasileiro;

VIII - A faixa vermelha e preta será concedida ao faixa preta – professor que tenha exercido o magistério por 31 (trinta e um) anos;

IX - O faixa vermelha e preta que exercer o magistério por 38 (trinta e oito) anos terá direito a receber o oitavo grau;

X - A faixa vermelha será concedida ao faixa vermelha e preta que tenha exercido o magistério por 48 (quarenta e oito) anos;

XI - A faixa vermelha de décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu, i.é., Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.

Art.3º. O exame de faixa será obrigatório para a graduação de faixas marrom e preta.

Art.4º. O exame será realizado por comissão nomeada pelas entidades estaduais escolhidas pelo Presidente e pelo Conselho deliberativo da CBJJ.

Parágrafo único: As comissões referidas no caput deverão, necessariamente, ser composta por pelo menos um delegado nomeado pela CBJJ.

Art.5º. Somente a CBJJ, ou Federações autorizadas, poderão outorgar diploma de faixas marrom e preta, após a aprovação do candidato pela comissão examinadora.

Art.6º. As regras do exame de faixa serão editadas anualmente pela CBJJ.

 
nádia timm
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