Matéria

23 de janeiro de 2005

Projetos para exposição

1. Estão abertas até 30 de  janeiro de 2005, as  inscrições para o   Programa de Exposições de 2005 do Museu de Arte de  Goiânia, MAG.

1.2. O Programa de Exposições de 2005 do Museu de Arte  de Goiânia é direcionado a obras bidimensionais de médio e pequeno porte e tridimensionais que não ultrapassem 1,50 m de altura.

2. Os  artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portfólios e  preenchimento da ficha de inscrição.

2.1. Os portfólios deverão conter:

2.1.1. Documentação fotográfica em cores (de  05 (cinco)  a 10 (dez) fotografias), de trabalhos recentes, sendo  imprescindível que cada uma das fotos traga sua identificação registrada no  verso (nome do artista, título, técnica, dimensão da obra e demais dados que  julguem necessários).

2.1.2. Documentação sobre a obra do  artista, como: catálogos, textos ou impressos em geral,  sendo este item  condição obrigatória para o artista inscrever-se no programa de exposição a  que se refere este edital. 

2.1.3. Curriculum Vitae (restrito á  identificação, formação artística e atividades culturais),  com endereço, telefone e e-mail para contato.

2.2. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.

2.3. O material especificado deve estar  contido em envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista, A/C da  Diretoria do Museu de Arte de Goiânia, MAG  - Rua 1  Nº 605 – Setor Oeste – Goiânia – Goiás -  CEP:74115-040

2.4. Os portfólios poderão ser enviados  pelo correio com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 30 de janeiro de 2005.

2.5. Os artistas que queiram se  inscrever pessoalmente deverão dirigir-se ao Museu de Arte de Goiânia, MAG, de segunda à  sexta-feira, no horário das 9 às 12 h e das 14:00 as 17hs, endereço especificado no item 2.3.

2.6. Informações gerais sobre o programa de exposições a que se refere este edital poderão ser obtidas no  mesmo local e horário, ou pelo telefone (62) 524-1190.

2.7. Os portfólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão na Diretoria do MAG, à disposição dos  artistas e deverão ser retirados no período de 15 de fevereiro a 10 de março de 2005. Após esta data, o MAG não se responsabiliza pela guarda dos mesmos.

3. Os portfólios serão examinados e  selecionados pelo Conselho Curador do MAG, com o auxilio de 02 convidados de notório saber.

4. Os resultados serão divulgados a  partir de 14 de fevereiro de 2005.

5. Disposições gerais:

5.1. O Programa de Exposições 2005 será  organizado da seguinte maneira:

5.1.1. Os artistas serão selecionados para  a  Sala de Exposições Reinaldo  Barbalho.

5.1.2. Ficará a cargo do júri de seleção  a organização  das datas/ calendário para a mostra das obras dos artistas selecionados.

5.2. O programa de exposições poderá  ser complementado com a apresentação de artistas convidados pelo Museu de  Arte de Goiânia, MAG.

5.3. Ficará a cargo da Direção do Museu  de Arte de Goiânia, MAG, a decisão final sobre a distribuição do   espaço entre artistas.

5.4. A entrega e retirada das obras deverão  ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo MAG.

6. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:

6.1. Fornecer equipamentos e materiais  especiais, eventualmente previstos e não disponíveis no Museu de Arte de Goiânia e na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.

6.2. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo MAG.

6.3. Responsabilizar-se pelos encargos  relativos à embalagem, transporte e seguro das obras a serem expostas e coquetel de abertura (havendo interesse). No caso de montagens não tradicionais, que exijam materiais especiais  estes deverão ser providenciados pelo artista.

6.4. O projeto gráfico do convite deverá ser entregue para aprovação institucional e para divulgação o artista entregará material fotográfico, texto sobre a exposição e press release 45 dias antes da data marcada para a exposição.

6.5. Assinar termo de compromisso com o  Museu de Arte de Goiânia, MAG, quando por ele solicitado.

7. Ao Museu de Arte de Goiânia, MAG caberá:

7.1. A divulgação de todas as mostras  previstas via programa de exposição.

7.2. O apoio técnico para a  montagem e a desmontagem das  exposições.

7.3. Prover as condições técnicas  necessárias à proteção das mostras a qual refere-se este edital.

8. Os casos omissos serão resolvidos  pelo Conselho Curador do Museu de Arte de Goiânia.

9. O ato de inscrição do artista ao  programa de exposições implica na plena e expressa aceitação das normas  constantes neste edital.

10. Exposição será oficializada mediante a assinatura do Termo de Compromisso entre o Museu de Arte de Goiânia e o artista proponente.

 

[Edital completo em pdf] clique com o botão direito do mouse e selecione "salvar destino como"

 

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