Matéria |
23 de janeiro de 2005 |
Projetos para exposição |
1. Estão abertas até 30 de janeiro de 2005, as inscrições para o Programa de Exposições de 2005 do Museu de Arte de Goiânia, MAG. 1.2. O Programa de Exposições de 2005 do Museu de Arte de Goiânia é direcionado a obras bidimensionais de médio e pequeno porte e tridimensionais que não ultrapassem 1,50 m de altura. 2. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portfólios e preenchimento da ficha de inscrição. 2.1. Os portfólios deverão conter: 2.1.1. Documentação fotográfica em cores (de 05 (cinco) a 10 (dez) fotografias), de trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos traga sua identificação registrada no verso (nome do artista, título, técnica, dimensão da obra e demais dados que julguem necessários). 2.1.2. Documentação sobre a obra do artista, como: catálogos, textos ou impressos em geral, sendo este item condição obrigatória para o artista inscrever-se no programa de exposição a que se refere este edital. 2.1.3. Curriculum Vitae (restrito á identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato. 2.2. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição. 2.3. O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista, A/C da Diretoria do Museu de Arte de Goiânia, MAG - Rua 1 Nº 605 – Setor Oeste – Goiânia – Goiás - CEP:74115-040 2.4. Os portfólios poderão ser enviados pelo correio com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 30 de janeiro de 2005. 2.5. Os artistas que queiram se inscrever pessoalmente deverão dirigir-se ao Museu de Arte de Goiânia, MAG, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 12 h e das 14:00 as 17hs, endereço especificado no item 2.3. 2.6. Informações gerais sobre o programa de exposições a que se refere este edital poderão ser obtidas no mesmo local e horário, ou pelo telefone (62) 524-1190. 2.7. Os portfólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão na Diretoria do MAG, à disposição dos artistas e deverão ser retirados no período de 15 de fevereiro a 10 de março de 2005. Após esta data, o MAG não se responsabiliza pela guarda dos mesmos. 3. Os portfólios serão examinados e selecionados pelo Conselho Curador do MAG, com o auxilio de 02 convidados de notório saber. 4. Os resultados serão divulgados a partir de 14 de fevereiro de 2005. 5. Disposições gerais: 5.1. O Programa de Exposições 2005 será organizado da seguinte maneira: 5.1.1. Os artistas serão selecionados para a Sala de Exposições Reinaldo Barbalho. 5.1.2. Ficará a cargo do júri de seleção a organização das datas/ calendário para a mostra das obras dos artistas selecionados. 5.2. O programa de exposições poderá ser complementado com a apresentação de artistas convidados pelo Museu de Arte de Goiânia, MAG. 5.3. Ficará a cargo da Direção do Museu de Arte de Goiânia, MAG, a decisão final sobre a distribuição do espaço entre artistas. 5.4. A entrega e retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo MAG. 6. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações: 6.1. Fornecer equipamentos e materiais especiais, eventualmente previstos e não disponíveis no Museu de Arte de Goiânia e na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia. 6.2. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo MAG. 6.3. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, transporte e seguro das obras a serem expostas e coquetel de abertura (havendo interesse). No caso de montagens não tradicionais, que exijam materiais especiais estes deverão ser providenciados pelo artista. 6.4. O projeto gráfico do convite deverá ser entregue para aprovação institucional e para divulgação o artista entregará material fotográfico, texto sobre a exposição e press release 45 dias antes da data marcada para a exposição. 6.5. Assinar termo de compromisso com o Museu de Arte de Goiânia, MAG, quando por ele solicitado. 7. Ao Museu de Arte de Goiânia, MAG caberá: 7.1. A divulgação de todas as mostras previstas via programa de exposição. 7.2. O apoio técnico para a montagem e a desmontagem das exposições. 7.3. Prover as condições técnicas necessárias à proteção das mostras a qual refere-se este edital. 8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador do Museu de Arte de Goiânia. 9. O ato de inscrição do artista ao programa de exposições implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste edital. 10. Exposição será oficializada mediante a assinatura do Termo de Compromisso entre o Museu de Arte de Goiânia e o artista proponente.
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