ONU: nada de novo no horizonte

por Ana Flávia Barros-Platiau

 

O tema de reforma do sistema Organização das Nações Unidas (ONU) é recorrente na agenda internacional. Após as grandes expectativas – e decepções – criadas com o final da Era de Ialta, o debate ganhou novo impulso com a atuação dos dois últimos secretários-gerais, Boutros-Boutros Ghali e Kofi Annan.

De fato, ambos militaram pelas mesmas causas: adaptação do sistema ONU à realidade internacional, muito diferente daquela de sua criação; e maior compromisso dos Estados-membros com as metas estabelecidas, bem como a sua capacidade de resposta a crises internacionais, inclusive por meio de políticas preventivas e observância de normas internacionais.

A grande reforma seria quanto aos objetivos da ONU, paz e segurança internacionais, que conduziram a uma interpretação de sua Carta ao longo do século 20 e em função de diferentes crises internacionais.

Na sua declaração à Assembléia-Geral em 21 de março de 2005, Annan definiu os três grandes objetivos da ONU como: desenvolvimento, segurança e proteção dos direitos humanos. Além disso, frisou que todos deveriam ser fundamentados na primazia do direito.

Por isso, no seu Relatório de 2005 consagrou uma seção a cada objetivo específico, e uma parte final para as instituições internacionais, principalmente para a ONU, que pode e precisa ser tornada mais eficaz. Todavia, essa idéia também não é nova e já havia sido resgatada com força na Declaração do Milênio.

A primeira parte – Viver longe da necessidade – trouxe propostas para dar continuidade a compromissos internacionais já assumidos e metas estabelecidas para o desenvolvimento. Na verdade, demanda a países desenvolvidos e àqueles em desenvolvimento que tornem concretos seus discursos sociais e de boa governança, inclusive abrindo espaço para a participação de atores não-estatais.

Viver longe do medo é o título da segunda parte, que corresponde ao objetivo de segurança. As ameaças contemporâneas vão desde conflitos armados à degradação ambiental, e conduziram à proposta de uma Convenção Global sobre o Terrorismo e à criação de uma Comissão de Consolidação da Paz.

Outro ponto extremamente importante é a legitimação do Conselho de Segurança. Annan mencionou a necessidade de sua representatividade geográfica ser mais equilibrada e a definição de critérios claros para a tomada de decisão quanto ao uso da força, visto como o último recurso de ação do Conselho de Segurança. Seriam eles: ameaça grave, propósito, meios proporcionais e consideração das conseqüências da intervenção.

No entanto, mesmo que tais proposições agradem a vários membros, como aqueles que aspiram a um assento no Conselho, nada garante que o alargamento do Conselho o tornaria mais justo, e nem tampouco mais eficaz. O Conselho foi criado para ser um “condomínio dos poderosos”, e não para defender a primazia do estado de direito no cenário internacional. A maior parte das decisões do Conselho foi tomada em função de interesses nacionais, e às vezes longe da justiça internacional.

Na terceira parte, Viver com Dignidade, o Relatório de 2005 objetivou demandar medidas concretas para a proteção dos direitos humanos e da democracia, ou seja, do estado de direito em geral. Também foi proposta a criação de um Fundo para a Democracia, para ajudar países a construir a sua própria transição democrática e de um Fundo em caso de catástrofes naturais e humanas.

A quarta parte, sobre a ONU, é a mais interessante. Ressalte-se a urgência de revitalização da Assembléia Geral e do ECOSOC, que deveriam servir de fórum para orientar políticas de desenvolvimento e segurança para todos. Mais uma vez, propostas antigas para tentar corrigir o que a prática consolidou, e acabou distanciando do seu papel inicial. Também foi proposta a criação de mais um conselho: o de direitos humanos, para substituir a Comissão existente.

Em suma, K. Annan pediu a todos os 191 membros da ONU que assumam a responsabilidade de proteger seus cidadãos e prestem contas a eles, como também aos outros Estados. O fortalecimento do papel da ONU seria baseado no direito internacional e na implementação de políticas preventivas, com a mobilização dos membros para oferecer meios de funcionamento à instituição.

Mas se há consenso sobre as linhas gerais da reforma, ele se desmancha quando se discute quais seriam os primeiros passos. Tudo isso demonstra que muitos países do Sul afastaram-se ou foram afastados do Sistema. Outros atores internacionais têm acesso limitado, mas poderiam ter um papel mais importante na governança internacional, caso o sistema não fosse tão fechado.

E finalmente, os Estados mais poderosos recorrem à ONU quando precisam do seu aval legitimador. Logo, vimos que há uma série de atores dentro do sistema competindo para conquistar espaço. Já outras instâncias perderam seu papel, pois foram “colonizadas” por países do Sul, como a Assembléia Geral, a UNCTAD, o PNUMA e o ECOSOC. Talvez essa seja a explicação para as reformas serem tão necessárias e, ao mesmo tempo, tão difíceis de serem implementadas. Ou seja, nada novo no horizonte.

 

Ana Flávia Barros-Platiau é professora do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB). Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Paris I (Pantheon-Sorbonne), é co-organizadora do livro Organismos Geneticamente Modificados (Del Rey, 2005).

 

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