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Efeito demonstração

 

O projeto estabelece ainda que a pena de pessoa formadora de opinião será aumentada (agravada) por causa da repercussão de seu crime. A grosso modo, hoje podem ser agravadas as penas de pessoas condenadas por terem cometido crimes por motivo fútil ou torpe contra os pais, filhos ou cônjuges, contra crianças, por abuso de poder ou pelo emprego de tortura ou meio cruel, entre outros.

Ney Suassuna lembra que, nos últimos tempos, os meios de comunicação têm noticiado que figuras públicas vêm sendo acusadas de cometer crimes, como artistas ou atletas presos por uso de droga ou por relacionamentos com traficantes.

No fundo, conforme o senador, fica a imagem da "glorificação" e da propagação desses crimes, afetando substancialmente a sociedade. O senador lembra que em outros países, como nos Estados Unidos, a Justiça aderiu há décadas ao princípio do "efeito demonstração", argumentando que o Brasil precisa seguir o mesmo caminho.

 

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