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Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea


Os projetos inscritos deverão ser voltados para os espaços das galerias doCentro de Artes da Funarte, no Rio, para o espaço máximo de uma galeria para cada proponente ou espaços externos das galerias-mezanino, como pode ser visto na planta.

As inscrições são gratuitas e serão aceitas até 28 de novembro de 2005, de segunda a sexta-feira, de 10h às 12h, ou de 14h às 17h30h, no Centro de Artes Visuais da Funarte, na Rua da Imprensa, 16, 13º andar, sala 1304, Castelo, CEP. 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ. O material também pode ser enviado por correio com data de postagem até o dia 28 de novembro, considerando a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega. Os artistas receberão a confirmação de suas inscrições por e-mail.

I
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente Edital do Prêmio Projéteis de Arte Contemporânea, para todo o território nacional, com inscrições abertas no período de 14 de outubro a 28 de novembro de 2005.

1 DO OBJETO

1.1 Convocar artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais, em todo território nacional, para concorrerem ao prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea, selecionando 24 (vinte e quatro) projetos específicos, que contemplem todas as linguagens artísticas, para os espaços das galerias da Funarte situadas no Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa 16, Rio de Janeiro.

DAS INSCRIÇÕES

Os projetos inscritos deverão ser voltados para os espaços das galerias do

Centro de Artes da Funarte, no Rio de Janeiro, e propostos para:

2.1 espaço máximo de uma galeria para cada proponente (ver planta) ou;

2.2 espaços externos das galerias-mezanino (ver planta);

2.3 o proponente que optar pelo espaço interno da Galeria não poderá utilizar o espaço externo e vice/versa;

2.4 os espaços poderão ser seccionados, não tendo o proponente a obrigação de utilizar o espaço de uma galeria por inteiro ou todo o espaço externo – mezanino;

2.5 o proponente deverá conceber seu projeto na perspectiva de uma exposição coletiva, onde todos os espaços (internos e externos) serão utilizados por vários proponentes.

OBS: não considerar os espaços externos do prédio, como Pilotis e demais áreas que não estejam delimitadas em planta.

2.6 a inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito: SELEÇÃO PRÊMIO PROJÉTEIS DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2005. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo;

2.7 as inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 14 de outubro a 28 de novembro de 2005, de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 12:00h ou de 14:00 às 17:30h; no Centro de Artes Visuais da Funarte - Rua da Imprensa, 16 - 13º andar - sala 1304 - Castelo, CEP. 20.030-120 - Rio de Janeiro - RJ, tel: (21) 2279-8089, ou pelo correio com data de postagem até 28 de novembro de 2005, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.

2.8 os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais receberão a confirmação de suas inscrições via e-mail.

3 DAS CONDIÇÕES

3.1 não serão aceitos projetos com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.

3.2 para inscrição, todo proponente deverá estar com o CPF atualizado e situação fiscal regularizada, inclusive com emissão de certidão negativa conjunta (consultas no site: www.receita.fazenda.gov.br)

3.3 a Funarte, através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais, rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas estabelecidas.

3.4 poderão inscrever-se artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.

OBS: na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar um Termo previsto no item 5.1 deste Edital.

4 DA SELEÇÃO

A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos pela Funarte, quando será lavrada a ata da sessão.

4.1 O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:

4.1.1 conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho de 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os arquitetos poderão também enviar croquis, plantas impressas, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;

4.1.2 indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas;

4.1.3 o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;

4.1.4 fornecer dados curriculares, restritos à sua formação e suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;

4.1.5 apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários;

4.1.6 a seleção somente será feita através das fotos, projetos, DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade;

4.1.7 todos os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, através do site www.funarte.gov.br e publicação no DOU;

4.1.8 os dossiês selecionados ficarão sob a guarda da Funarte por um período de 12 meses, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios;

4.1.9 os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação de Artes Visuais, do Centro de Artes Visuais/Funarte, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo;

4.1.10 todos os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados receberão um prêmio de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinqüenta reais);

4.1.11 do valor do prêmio a ser conferido serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS

Os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados se obrigam a:

5.1 - assinar um Termo comprometendo-se a executar o projeto, nas galerias da Funarte no Rio de Janeiro, em período de até doze meses, a partir da divulgação do resultado da seleção, conforme data a ser fixada, caso haja interesse da Funarte;

OBS: caso a execução do projeto não se concretize neste período, o artista estará liberado para execução de seu projeto, em qualquer espaço de sua escolha, desde que insira as logomarcas MinC/Funarte/Centro de Artes Visuais/Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea, em todos os créditos ( impressos e mídias).

5.2 fica sob responsabilidade dos artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados, todos os custo/encargos e operacionalização de possível execução do projeto;

5.3 a inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

6 DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE

A Funarte se obriga a:

6.1 devolver pelo correio os dossiês, em consonância com os itens 4.1.8 e 4.1.9 deste Edital;

6.2 efetuar pagamento, conforme item 4.1.10 deste Edital;

6.3 as decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis;

6.4 os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.

Antonio Carlos Grassi

Presidente



 

 


 

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